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A declaração de Dino, voltada para a sua “inocência” é nula.


Omissão não exime responsabilidade. Pelo contrário, em muitos casos, pode configurar culpa ou até dolo, dependendo da intenção ou da negligência envolvida.

No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade de um profissional, como um advogado, não se exime pelo simples fato de ele não ser especialista em determinado assunto. Isso porque determinadas profissões exigem um conhecimento mínimo abrangente para o exercício da função.



Responsabilidade por Cargo e Dever de Conhecimento


O princípio da culpabilidade por cargo está relacionado ao fato de que uma pessoa que ocupa uma posição de responsabilidade não pode alegar desconhecimento como justificativa para atos ilícitos ou omissões. Esse entendimento decorre de princípios gerais do direito, como o da responsabilidade objetiva ou subjetiva, conforme o caso.


Fundamentação Legal:

1. Código Penal – Art. 18

• Define que o crime pode ser doloso, quando há intenção, ou culposo, quando há negligência, imprudência ou imperícia. Um profissional que exerce uma função de relevância não pode alegar ignorância se sua conduta resulta em dano a terceiros.

2. Código Civil – Art. 186 e 927

• Estabelece que aquele que causa dano a outrem, por ação ou omissão, comete ato ilícito e deve repará-lo. Isso pode se aplicar a um advogado que, por falta de conhecimento ou negligência, prejudica seu cliente.

3. Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) – Art. 32

• Dispõe que o advogado responde pelos atos que praticar com dolo ou culpa no exercício da profissão, incluindo erros decorrentes da falta de conhecimento técnico necessário.



Omissão não exime responsabilidade. Pelo contrário, em muitos casos, pode configurar culpa ou até dolo, dependendo da intenção ou da negligência envolvida.


Fundamentação Legal

1. Código Penal – Art. 13, §2º

• A omissão é equiparada à ação quando a pessoa tinha o dever de agir e, ao não fazê-lo, contribuiu para o resultado. Isso ocorre quando:

a) A pessoa tinha obrigação legal de impedir o resultado.

b) Assumiu a responsabilidade por determinada função.

c) Criou o risco do evento com sua conduta anterior.

2. Código Penal – Art. 135 (Omissão de Socorro)

• Penaliza quem se omite quando poderia evitar dano a outra pessoa sem risco próprio.

3. Código Civil – Art. 186 e 927

• A omissão que cause dano a alguém configura ato ilícito e gera obrigação de reparação.

4. Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) – Art. 10

• Determina que agentes públicos são responsáveis por prejuízos ao erário mesmo por omissão dolosa ou culposa.


Omissão em Cargos de Responsabilidade

Em cargos de autoridade ou profissões que exigem conhecimento técnico, a omissão não pode ser usada como desculpa. Advogados, médicos, engenheiros e gestores públicos, por exemplo, têm o dever de diligência, ou seja, precisam agir com o conhecimento mínimo necessário para evitar danos.


Portanto, alegar desconhecimento não isenta responsabilidade. Quem ocupa um cargo deve buscar conhecimento suficiente para cumprir suas funções, pois a omissão pode ser considerada negligência, imperícia ou até dolo eventual, dependendo das circunstâncias.

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Texto: mostb.com




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